O imposto CSLL é um tributo que pode gerar algumas dúvidas nas empresas – afinal, trata-se de uma cobrança feita pelo governo a pessoas jurídicas.
A dúvida ocorre porque a cobrança varia de acordo com o regime tributário que a empresa está enquadrada, além de existirem casos de isenção.
Portanto, reunimos neste artigo as principais dúvidas sobre o tema para você aprender de vez!
O imposto CSLL:
Esse imposto significa Contribuição Social sobre Lucro Líquido, sendo de caráter federal instituído por meio da Lei nº 7.689/1988. Como o próprio nome afirma, ele é cobrado sobre o lucro líquido das empresas.
O CSLL foi criado com o objetivo de arrecadar os recursos para o financiamento da Seguridade Social brasileira, o que inclui os gastos com saúde pública, assistência social e aposentadoria.
Todas as pessoas jurídicas – com algumas exceções, conforme veremos – precisam pagar o CSLL ao governo.
Quais empresas são obrigadas a pagar o imposto CSLL?
As empresas que precisam pagar o imposto CSLL estão enquadradas nos seguintes regimes tributários:
- Simples Nacional;
- Lucro Presumido;
- Lucro Real;
- Lucro Arbitrado.
Os microempreendedores individuais (MEIs) já pagam o imposto CSLL, que vem embutido no valor fixo de suas contribuições mensais.
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Como é feito o cálculo do imposto CSLL?
É aqui que está a dúvida de muitos empresários, já que o cálculo da CSLL é diferente em cada regime tributário, cuja alíquota básica varia entre 9% e 15% sobre o lucro líquido da empresa (com exceção do Simples Nacional), sendo:
- Lucro Real ou Presumido: alíquota de 9% aplicada sobre o LAIR (Lucro Antes do Imposto de Renda);
- Instituições financeiras, seguros privados e capitalização: alíquota de 15%.
O cálculo é feito da seguinte maneira, de acordo com o regime tributário:
Simples Nacional
Como dissemos, as empresas que estão no regime do Simples Nacional não se enquadram na alíquota básica.
Para elas, o recolhimento do imposto CSLL, que tem um valor fixo, é feito em uma única guia mensal – o DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional).
Lucro Real
As empresas que se enquadram no regime de Lucro Real precisam pagar o imposto CSLL a cada três meses, com exceção de alguns casos em que se pode pagar mensalmente.
O cálculo é feito com base nas vendas, impostos, receitas, despesas e lucro nesse período. A base para o cálculo deve ser ajustada no chamado Livro de Apuração do Lucro Real (LALUR), de acordo com as regras do fisco. Apenas após esses ajustes é que a alíquota do imposto é feita, chegando-se ao valor.
Lucro Presumido
Nas empresas enquadradas no Lucro Presumido, o fisco já utiliza alíquotas de presunção para determinar o lucro da empresa no período – afinal, como o nome diz, o lucro dessas empresas já é presumido.
Nesse caso, a apuração é feita trimestralmente (sem a necessidade de apuração contábil) e para saber o lucro, basta aplicar a alíquota de presunção – 12% para ramo comercial, imobiliário, hospitalar e industrial, ou, ainda, 32% para serviços gerais (com exceção do setor hospitalar e de transporte).
O valor a ser pago, então, é aplicado em 9% ou 15%, de acordo com a CSLL.
Como é feita a cobrança do imposto CSLL?
A cobrança da CSLL é feita pelo DARF (Documento de Arrecadação de Receitas Federais), que as empresas precisam pagar anualmente.
Já as empresas enquadradas no Simples Nacional, o valor do imposto já está embutido no DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional), que também inclui os demais tributos.
Quais empresas estão isentas da cobrança do imposto CSLL?
Empresas que prestam serviços a pessoas, famílias ou grupos em situação de vulnerabilidade estão isentas de pagar a CSLL.
Isso inclui:
- Entidades beneficentes sem fins lucrativos;
- Empresas conhecidas de fundos de pensão, que são entidades fechadas de previdência complementar;
- Sociedades cooperativas.
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