O e-Social Simplificado foi lançado no final de 2020 para substituir o então e-Social, criado alguns anos antes.
O novo formato veio desburocratizar ainda mais e facilitar a rotina das empresas ao enviarem suas obrigações fiscais ao Governo de forma rápida e integrada.
Portanto, entenda de maneira simples como funciona esse sistema, quais as vantagens e quais as recentes mudanças.
O que é o e-Social Simplificado?
O e-Social Simplificado é a mais recente atualização do e-Social, um sistema eletrônico que foi criado em 2014 pelo Governo Federal. Essa nova versão foi lançada no final de 2020 por meio da Portaria RFB/SEPRT nº 76 e já está em vigor no país.
O objetivo do e-Social Simplificado é o de facilitar o envio e a atualização de dados fiscais ao Governo e que são referentes aos colaboradores das empresas.
Antes, as informações eram enviadas separadamente por meio de diferentes formulários, mas agora é possível enviar na plataforma do e-Social Simplificado dados como:
- Folha de pagamento;
- Reajustes salariais;
- Admissões e demissões;
- Mudanças no horário de trabalho;
- Mudanças na jornada de trabalho;
- Aviso prévio;
- DIRF (Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte);
- RAIS (Relação Anual de Informações Sociais);
- Comunicação de acidentes de trabalho;
- Recolhimento de contribuições patronais e previdenciárias.
Vale lembrar que o sistema é interligado ao da Receita Federal; por isso, as informações precisam estar sempre atualizadas e corretas, evitando sanções.
Quais as vantagens na empresa?
Para a empresa, o e-Social Simplificado facilita muito o cumprimento das obrigações fiscais. Afinal, em uma única plataforma é possível atualizar as dezenas de informações solicitadas pelo Governo.
Aliás, falando em empresas, o e-Social Simplificado está disponível para todos os empreendimentos tributados nas seguintes categorias:
- Simples Nacional;
- Lucro Real;
- Lucro Presumido;
- MEI (caso tenha um funcionário);
- Pequeno produtor rural.
Outro benefício sentido na empresa é a diminuição de erros nos cálculos e o consequente aumento da produtividade da equipe de RH, que é a responsável por esse setor. Os dados ficam disponíveis em tempo real para os órgãos envolvidos, já que os registros no sistema são imediatos.
Além disso, o sistema do e-Social Simplificado proporciona mais segurança jurídica, já que os dados ficam armazenados de forma integral num ambiente digital e automatizado.
Quais as últimas mudanças do e-Social Simplificado?
A nova versão do e-Social Simplificado foi anunciada há pouco tempo pelo Governo, que informou que simplificou o layout do sistema, facilitando o preenchimento dos dados.
Lembrando que você pode ter acesso ao sistema pelo computador ou pelo aplicativo para dispositivos móveis.
Algumas novidades são:
- É possível identificar o trabalhador apenas com o CPF (antes era exigido o NIS);
- Redução dos campos de preenchimento, já que algumas informações pedidas já constavam em outras bases de dados;
- Agora, o sistema não gera erro, mas emite alertas caso haja algum impedimento para o recebimento de informações;
- Simplificação no preenchimento da declaração de pagamentos e remunerações;
- Redução do número de eventos.
Sobre os eventos, também vale lembrar que cada declaração a ser feita no e-Social é chamada de evento.
Na mais recente atualização, alguns eventos foram removidos e outros incluídos.
Os eventos removidos do e-Social Simplificado foram:
- S-1030 – Tabela de Cargos/Empregos Públicos;
- S-1035 – Tabela de Carreiras Públicas;
- S-1040 – Tabela de Funções/Cargos em Comissão;
- S-1050 – Tabela de Horários/Turnos de Trabalho;
- S-1060 – Tabela de Ambientes de Trabalho;
- S-1080 – Tabela de Operadores Portuários;
- S-1250 – Aquisição de Produção Rural;
- S-1295 – Solicitação de Totalização para Pagamento em Contingência;
- S-1300 – Contribuição Sindical Patronal;
- S-2221 – Exame Toxicológico do Motorista Profissional;
- S-2245 – Treinamentos, Capacitações, Exercícios Simulados e Outras Anotações;
- S-2250 – Aviso Prévio;
- S-2260 – Convocação para Trabalho Intermitente.
Os eventos incluídos no e-Social Simplificado foram:
- S-2231 – Cessão/Exercício em Outro Órgão;
- S-2405 – Cadastro de Beneficiário – Entes Públicos – Alteração;
- S-2410 – Cadastro de Benefício – Entes Públicos – Início;
- S-2416 – Cadastro de Benefício – Entes Públicos – Alteração;
- S-2418 – Reativação de Benefício – Entes Públicos;
- S-2420 – Cadastro de Benefício – Entes Públicos – Término.
Há, ainda, previsão de novas substituições em relação ao preenchimento dos eventos no sistema, como a comunicação de dispensa, de acidente de trabalho, o guia de recolhimento do FGTS e a folha de pagamento. Por isso, fique de olho!
Para que as empresas e os prestadores de serviços se cadastrem no e-Social, basta entrar na página oficial e informar os dados de identificação.
Viu como é importante ficar de olho nas atualizações relacionadas à burocracia da sua empresa?
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