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Recursos Humanos e LGPD: por que ficar atento?

Por que o Recursos Humanos deve estar atento à Lei Geral de Proteção de Dados?

Em vigor desde 2020, a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) ainda gera algumas dúvidas no setor de Recursos Humanos das empresas.

Afinal, como proteger os dados pessoais dos colaboradores que entram e saem da empresa? O que inclui esses dados? O que acontece caso haja o descumprimento da lei?

Essas e outras questões serão respondidas neste artigo. Continue a leitura!

O que é a LGPD?

A LGPD é a chamada Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – Lei nº 13.709/2018. Ela está em vigor desde agosto de 2020 e como o próprio nome afirma, ela diz respeito à proteção dos dados pessoais por parte de pessoas físicas e empresas que lidam com eles.

Em outras palavras: se empresas físicas ou digitais lidam com o tratamento de dados pessoais – por exemplo, se coletam, armazenam e até compartilham de algum modo esses dados – elas estão sujeitas à LGPD.

Mas o que são dados pessoais? 

Um dado pessoal é qualquer tipo de informação que possa identificar uma pessoa. Um e-mail, um nome, endereço, etc.

Para a LGPD, existem três tipos de dados pessoais:

  • Dados pessoais sensíveis: informações sobre etnia, raça, filiação a partidos políticos e sindicatos, saúde, dados genéticos, biométrica e vida sexual.
  • Dados pessoais de menores de idade: dados de crianças e adolescentes, que precisam do consentimento de pais ou responsáveis.
  • Dados pessoais anonimizados: dados em que o titular não deve ser identificado. 

Cabe, portanto, às empresas a proteção de todos os dados pessoais que circulam por ela – o que inclui dados de clientes, fornecedores e colaboradores da empresa.

Qualquer vazamento ou uso desses dados sem o devido consentimento de seus proprietários faz a empresa se enquadrar nas sanções da LGPD. 

E é justamente os dados dos colaboradores da empresa que o setor de Recursos Humanos precisa ficar atento.

Por que o setor de Recursos Humanos precisa ficar de olho na LGPD?

Porque cabe ao RH a tarefa de cuidar da segurança dos dados pessoais dos colaboradores – desde o momento da pré-seleção, passando pela admissão até o desligamento. 

Isso quer dizer que é preciso zelar pela proteção dos dados pessoais que circulam no operacional da empresa, incluindo também os colaboradores terceirizados. 

Na prática, o setor precisa ficar atento a tudo o que envolve o uso de dados pessoais dos colaboradores, como, por exemplo:

  • uso da imagem dos dados pessoais de colaboradores e de seus dependentes;
  • armazenamento dos dados em meios físicos e digitais;
  • uso dos dados dos colaboradores nas redes sociais da empresa.

Se a empresa não cumprir a LGPD, ela fica sujeita à sanções, que vão desde advertências até multas que podem chegar a 2% do faturamento ou até R$ 50 milhões por infração. 

Leia também: Reforma tributária: o que mudará e quais serão os novos benefícios?

Como o RH deve adequar a empresa à LGPD? 

A seguir, separamos algumas recomendações práticas para que o setor de Recursos Humanos coloque em prática a LGPD no ambiente corporativo:

Faça o mapeamento dos processos da empresa

A primeira medida a ser tomada pelo setor de Recursos Humanos é fazer um levantamento de todos os processos da empresa. Afinal, os dados dos colaboradores circulam pelos departamentos. 

Analise e revise:

  • políticas internas;
  • como os dados são armazenados e protegidos;
  • como é feito o backup dos dados;
  • segurança da informação. 

Prepare um documento de consentimento para os titulares dos dados

Os titulares dos dados pessoais precisam consentir que a empresa recolha suas informações. Eles precisam estar cientes de como a empresa fará o tratamento desses dados.

Por isso, o Recursos Humanos pode preparar uma documentação de consentimento de uso dos dados pessoais dos colaboradores e dos candidatos em processo de recrutamento e seleção.

Atente, principalmente a:

  • dados pessoais dos colaboradores que são repassados a outras empresas, como planos de saúde e escritórios de contabilidade;
  • bancos de currículos;
  • envio de dados a órgãos públicos e sindicatos;
  • envio de dados para o fechamento da folha de pagamento;
  • dados solicitados para exames admissionais e demissionais;
  • outros dados pessoais, como CPF, RG, endereço, telefones, contatos de emergência, dados bancários, etc. 

Treinamento dos colaboradores e da equipe de RH

Todos os colaboradores precisam ser treinados para se adequarem à LGPD, incluindo aqui a própria equipe de Recursos Humanos, que fará essa proteção.

Explique o que é a lei, qual a sua importância, os impactos e os deveres de todos em relação à segurança dos dados pessoais que circulam na empresa. Vale a pena criar um manual de boas práticas para o conhecimento de todos. 

Colete apenas os dados pessoais realmente necessários

Nos processos de pré-seleção, admissão e desligamento, é importante coletar apenas os dados realmente necessários.

Existem informações que realmente não são importantes para uma contratação – por exemplo, o partido político, a orientação sexual, se a pessoa tem filhos. Todos esses dados são sensíveis e estão sujeitos às penalidades da LGPD caso sejam vazados ou utilizados indevidamente. 

Portanto, menos é mais. Colete apenas os dados que sejam específicos para o cargo ofertado e não se esqueça de pegar o consentimento dos titulares, informando-os sobre como as informações serão armazenadas e utilizadas pela empresa.

Gostou das dicas? Então continue sempre bem informado aqui em nosso blog da Meta Cursos. No próximo post, confira as novas atualizações do Simples Nacional.

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