A reforma tributária é uma discussão antiga aqui no Brasil, mas dessa vez, o assunto já está em discussão no Congresso e no Senado por meio de PECs – Propostas de Emenda Constitucional – e de um PL (Projeto de Lei).
Por isso, em um país que arrecada bilhões (e até trilhões) de impostos todos os anos, é importante já falarmos sobre esse tema, pois se aprovada, a reforma trará mudanças significativas para pessoas físicas e jurídicas.
Continue a leitura para entender os principais pontos da proposta.
O que é a reforma tributária?
A reforma tributária nada mais é do que mudanças nas leis dos impostos e de suas formas de cobrança aqui no Brasil.
Ela vem sendo formulada por meio da chamada PEC (Proposta de Emenda Constitucional), ou seja, uma emenda à nossa Constituição sem que para isso seja preciso passar por uma Assembleia Constituinte.
Na verdade, a reforma tributária é composta por duas PEC e um PL (Projeto de Lei):
- PEC 45/19, que já foi votada e aprovada pelo Congresso Nacional;
- PEC 110/19: que, no momento, está em tramitação no Senado Federal;
- PL 3887/20: de autoria do Governo Federal e que, no momento, está aguardando a formação de uma comissão especial para análise.
Quais são as principais mudanças previstas na reforma tributária?
Bom, agora vamos esclarecer as principais mudanças previstas nas duas PECs e na PL da reforma tributária.
PL 3887/20: criação do imposto CBS
Esse Projeto de Lei foi apresentado em 2020 pelo ministro da Economia, Paulo Guedes.
Nele, o principal ponto é a criação da chamada Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), um imposto que substituiria o Cofins (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social) e o PIS/Pasep (Programa Integração Social / Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público).
A CBS teria uma alíquota única de 12% sobre a receita bruta de cada operação financeira – com exceção dos bancos, cuja alíquota seria de 5,8%.
No caso de empresas de serviços que impactam a população – como o setor de transporte público, por exemplo – elas estariam isentas desse imposto, assim como pessoas jurídicas que não exercem atividade econômica (como sindicatos, igrejas, partidos políticos e instituições de assistência social).
No entanto, impactos negativos provavelmente serão sentidos pela população. Isso porque a CBS será paga pelas empresas de prestação de serviços que tenham mão de obra intensiva – como telecomunicações, educação, transporte aéreo, informática, etc.
Como no valor agregado da CBS o custo maior da mão de obra não geraria crédito a ser compensado, essas empresas pagariam alíquotas maiores, podendo repassar os valores aos clientes.
PEC 45/19: criação do imposto IBS (com extinção de 5 impostos)
De autoria do deputado federal Baleia Rossi (MDB/SP), a PEC 45/19 tem a proposta de criar o chamado IBS: Imposto sobre Bens e Serviços.
Na prática, o IBS substituiria cinco impostos:
- IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados), de esfera federal;
- PIS (Programa Integração Social), de esfera federal;
- Cofins (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social), de esfera federal;
- ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços), de esfera estadual;
- ISS (Imposto Sobre Serviços), de esfera municipal.
Nessa proposta, a base de cálculo do novo imposto seria igual em todo o país, porém, estados e municípios também poderiam fixar suas próprias alíquotas. Não haveria benefício fiscal.
A PEC 45/19 também cita a incidência de um imposto federal sobre bens e serviços considerados prejudiciais à população, como o setor de bebidas alcóolicas e de tabaco.
Por tudo isso, essa é a proposta que mais tem gerado repercussão negativa, já que não haveria benefício fiscal e algumas empresas estariam sujeitas a mais impostos. Se aprovada, sua implementação seria lenta, podendo levar até 50 anos para a conclusão total.
PEC 110/19: criação do imposto IBS (com extinção de 9 impostos)
De autoria de diversos senadores, a PEC 110/19 prevê a criação do IBS (Impostos sobre Operações de Bens e Serviços), porém, com a extinção de 9 tributos (em vez de apenas 5, como prevê a PEC 45/19).
Os tributos extintos e substituídos pelo IBS seriam:
- IOF (Imposto sobre Operações Financeiras), de esfera federal;
- Pasep (Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público), de esfera federal;
- Salário-educação, de esfera federal (é uma contribuição social destinada a financiar ações, projetos e programas de incentivo à educação básica pública);
- CIDE Combustíveis, de esfera federal;
- IPI;
- PIS;
- Cofins;
- ICMS;
- ISS.
Essa PEC também prevê a extinção da CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido) e a transferência do ITCMD (Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação) para a esfera federal (hoje ela é estadual). O IPVA (Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores) também teria a incidência ampliada.
Nessa proposta, o IBS seria um imposto de esfera estadual, sendo sua alíquota fixada por meio de Lei Complementar. Alguns setores de bens e serviços também poderiam ter valores de alíquotas diferentes e a PEC também prevê benefícios fiscais para alguns setores, como o de educação infantil, saneamento básico, medicamentos, alimentos e transporte público.
A transição total dessa proposta, caso seja aprovada, levaria em torno de 15 anos.
Quais os próximos passos da reforma tributária?
Bom, todas as PECs e o PL ainda estão sendo analisadas, como explicamos na parte do artigo que fala o que é a reforma tributária.
Os setores mais afetados, à princípio, seriam os de serviços, pois como o CBS não seria um imposto cumulativo, esse segmento consome poucos insumos que geram o crédito tributário, ao contrário de indústrias, por exemplo.
A reforma tributária, prevê, ainda, a manutenção do Simples Nacional e, dessa forma, pequenos empreendedores ficariam mais protegidos dos efeitos desses novos tributos (com algumas exceções).
E falando nisso, confira no próximo post as atualizações do Simples Nacional.