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Simples Nacional: confira as novas atualizações do sistema

Confira as novas atualizações do Simples Nacional

É sempre importante ficarmos de olho nas atualizações do Simples Nacional. A cada ano, novas alíquotas e anexos podem surgir, tornando necessária mudanças nas empresas em alguns casos.

Neste artigo, preparamos os principais detalhes sobre o tema, as vantagens, as tabelas atualizadas e como calcular a alíquota do Simples Nacional do seu negócio.

Vamos lá?

O que é o Simples Nacional?

O Simples Nacional está em vigor desde 2007 por meio da Lei Complementar nº 123. Trata-se de um regime tributário que reuniu, em um só documento, o pagamento de vários impostos, facilitando a rotina das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte.

São 8 os tributos que são reunidos e pagos mensalmente na guia chamada Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS):

  • IRPJ: Imposto de Renda da Pessoa Jurídica;
  • PIS/Pasep;
  • CSLL: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido;
  • ISS: Imposto Sobre Serviços;
  • COFINS: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social;
  • IPI: Imposto sobre Produtos Industrializados;
  • ICMS: Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação;
  • CPP: Contribuição Patronal Previdenciária. 

Portanto, um dos objetivos – e vantagens – do Simples Nacional é facilitar o pagamento de diversos tributos, desburocratizando a rotina tributária das empresas que se enquadram nesse regime. 

Quais empresas se enquadram no Simples Nacional?

Podem solicitar a adesão ao regime tributário do Simples Nacional:

  • Microempresa (ME), cujo faturamento (receita bruta) é de até R$ 360 mil por ano;
  • Empresas de Pequeno Porte (EPP), cujo faturamento (receita bruta) é de, no máximo, R$ 4,8 milhões por ano. 

Além de estar dentro do limite anual de faturamento, as empresas também precisam verificar outros requisitos para se enquadrarem no Simples Nacional, como, por exemplo, não terem débitos nas esferas municipal, estadual e federal. 

Dê uma olhada na página 21 do documento da Receita Federal para saber quais empresas não podem aderir ao Simples Nacional. 

Quais as vantagens de aderir ao Simples Nacional?

Se você se enquadra nos requisitos para aderir ao Simples Nacional, existem boas vantagens para o seu negócio.

São elas:

  • Simplificação do pagamento de impostos: em um único DAS, você paga 8 tributos, incluindo impostos municipais, estaduais e federais, facilitando essa parte burocrática da empresa.
  • Redução da carga tributária: dependendo da empresa, pode haver a redução de até 40% na carga tributária com o Simples Nacional. 
  • Isenção de INSS Patronal: a empresa também fica isenta da contribuição de 20% do impostos INSS Patronal, que consta na folha de pagamento. Consequentemente, isso reduz os custos trabalhistas. 
  • Maior chance de vencer licitações: o enquadramento no Simples Nacional é critério de desempate em licitações do governo. 
  • Fácil identificação da empresa: quando a empresa adere ao Simples Nacional, ela não precisa se cadastrar nas instâncias municipal, estadual e federal. O CNPJ passa a ser o identificador da inscrição da empresa em todos esses locais.
  • Facilidade na contabilidade da empresa: com a adesão ao Simples Nacional, a empresa fica isenta de algumas declarações, como o DCTF, SISCOSERV, Sped Contribuições, além de não precisar de Certidões Negativas para realizar alterações contratuais. 

Como está a tabela atualizada do Simples Nacional?

Vamos entender para que servem as tabelas do Simples Nacional, já atualizadas para 2021.

Bom, a Receita Federal disponibiliza 5 anexos – que são 5 tabelas – para que as empresas saibam em qual alíquota de imposto se enquadram, de acordo com as atividades que exercem. Desse modo, elas ficam sabendo o valor de sua contribuição.

Para isso, será preciso:

  • Saber qual é a atividade da sua empresa por meio do CNAE (Código Nacional de Atividade Econômica).
  • Verificar em qual das 5 tabelas a sua atividade empresarial está enquadrada. 
  • Ter em mãos o seu faturamento bruto dos últimos 12 meses.
  • Verificar na sua tabela o valor da alíquota.

Eis, a seguir, os 5 anexos atualizados do Simples Nacional: 

Anexo 1: Empresas de comércio em geral

Anexo 2: Fábricas e Indústrias

Anexo 3: Serviços de reparos e manutenção, instalações, escolas, agências de turismo, academias, escritórios de contabilidade, laboratórios, empresas de medicina, dentre outros

Anexo 4: Serviços de vigilância, limpeza, obras, construção de imóveis, escritórios de advocacia, dentre outros

Anexo 5: Serviços de publicidade, engenharia, auditoria, tecnologia, dentre outros

Para consultar a lista completa das empresas de Serviços que se enquadram nos anexos 3, 4 e 5, consulte o artigo 18 da Lei Complementar nº 155.

Como calcular o DAS mensal?

Existe uma fórmula simples para você saber o quanto pagará mensalmente em sua guia do Simples Nacional:

As siglas da fórmula significam:

  • RBT12: faturamento bruto da empresa dos últimos 12 meses;
  • ALIQ: alíquota que consta na tabela referente ao seu faturamento;
  • PD: parcela que será deduzida, também indicada na tabela referente ao seu faturamento (na coluna chamada “Valor a deduzir”). 

Exemplo: 

Uma empresa de comércio teve um faturamento bruto de R$ 70 mil no mês de outubro e precisa pagar o Simples Nacional. Nos últimos 12 meses, o faturamento dela foi de R$ 700 mil. 

Com base no faturamento dos últimos 12 meses, a empresa se enquadra na alíquota de 9,5%, como consta no Anexo 1. O valor a deduzir (PD), conforme a tabela, é de R$ 13.860,00.

Logo,

((700.000 x 9,5%) – 13.860) / 700.000

66.500% – 13.860 / 700.000

52.640% / 700.000

64.736 (x 100) = 6,473%

Valor a pagar no Simples Nacional de outubro: 6,473% x 70.000 (faturamento de outubro) = R$ 4.531,10.

E então? Deu para entender como funciona o Simples Nacional? 

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