Desde 10 de janeiro de 2022, empresas pertencentes aos grupos 2 e 3 deverão atualizar eventos SST no eSocial, que diz respeito à saúde e segurança dos colaboradores.
Trata-se da quarta fase do cronograma de atualização do eSocial, cujo programa de implantação do sistema foi dividido em 4 grupos.
Neste artigo, vamos explicar melhor sobre essa atualização. Saiba o que será cobrado a partir de agora, quais empresas devem enviar seus dados ao sistema e quais eventos passarão a ser obrigatórios.
O que é o SST no eSocial?
SST é a sigla de informações de Saúde e Segurança do Trabalho. Trata-se de um evento que faz parte do eSocial, o sistema eletrônico criado pelo Governo Federal para digitalizar o envio de dados fiscais sobre a empresa e os trabalhadores.
Para que as empresas consigam enviar todos os seus dados fiscais ao sistema, o governo divulgou um cronograma de envio desses dados, dividindo-os em quatro fases. Além disso, as empresas também foram divididas em quatro grupos. Com isso, a implantação está sendo feita aos poucos, de acordo com as datas informadas previamente pelo governo.
No que diz respeito ao SST, portanto, trata-se do envio de dados sobre saúde e segurança dos colaboradores das empresas, substituindo os atuais formulários manuais pelo sistema digital do eSocial.
“Para as empresas, isso significa o progresso da digitalização chegando para as áreas de saúde e segurança, cujas informações são extremamente importantes, pois elas mexem com o direito do trabalhador”, afirmou Tiago Freddi, professor e consultor especializado em SST.
Quais empresas precisam enviar eventos SST no eSocial a partir de janeiro?
Como dissemos na introdução do post, as empresas dos grupos 2 e 3 entram nessa etapa de envio dos eventos SST no eSocial – e devem enviar suas informações a partir do dia 10 de janeiro de 2022.
Os 4 grupos do eSocial foram divididos da seguinte forma:
- Grupo 1: empresas com faturamento anual acima de R$ 78 milhões;
- Grupo 2: empresas com faturamento anual de até R$ 78 milhões e que não sejam optantes do Simples Nacional;
- Grupo 3: empresas optantes pelo Simples Nacional, entidades sem fins lucrativos e empregadores pessoa física (exceto doméstico), além de produtores rurais pessoa física;
- Grupo 4: órgãos públicos e organizações internacionais.
Vale lembrar que o grupo 1 já realizou essa mudança ainda em 2021 e as empresas que pertencem ao grupo 4 deverão fazer essa atualização a partir do dia 11 de julho de 2022.
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Quais eventos precisam ser enviados ao eSocial nesta quarta fase de atualização?
A quarta fase de atualização do SST no eSocial diz respeito ao envio obrigatório de três eventos.
São eles:
S-2210: Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT)
É a maneira como as empresas passam a comunicar os acidentes e doenças no trabalho no eSocial para o governo e os órgãos competentes, substituindo os antigos envios por formulário de papel ou de outros softwares.
Lembrando que esse evento não deve ser enviado mensalmente ao sistema, como é o caso de outros eventos, mas, apenas, no caso de acidente e doenças no trabalho.
No caso de óbito do colaborador, o envio deve ser imediato e, caso não ocorra óbito, deve ser enviado até o dia útil seguinte do acontecido.
S-2220: Monitoramento da Saúde do Trabalhador
Trata-se de um evento utilizado para a empresa informar os exames ocupacionais pelos quais os trabalhadores passam – sejam eles admissionais, demissionais, de mudança de função ou periódicos.
O envio deste evento deve ser feito até o dia 15 do mês subsequente ao da realização do exame.
S-2240: Condições Ambientais do Trabalho – Agentes Nocivos
Neste evento, a empresa deve informar a exposição (ou não exposição) dos trabalhadores aos agentes nocivos previstos na legislação previdenciária e que podem gerar ou não o direito à aposentadoria por condição especial.
Essas informações devem ser extraídas do laudo técnico das condições ambientais do trabalho, emitido por um engenheiro de segurança ou médico do trabalho, conforme prevê a legislação previdenciária. Esse laudo deve ser conclusivo se o trabalhador tem direito ou não à aposentadoria especial.
Essas informações servirão de base para o preenchimento do PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário), que é um documento que o trabalhador apresenta na agência da Previdência Social quando vai solicitar a aposentadoria.
O prazo de envio deste evento é de até o dia 15 do mês subsequente ao da realização do exame correspondente (ASO).
Vale lembrar que as empresas que não enviarem os eventos dentro do prazo ficam sujeitas a multa e fiscalização, conforme a legislação.
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